O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa e reduz o período de inelegibilidade de políticos condenados para 8 anos. O texto segue para sanção presidencial.
A contagem do prazo passará a ocorrer a partir da decisão que decretar a perda de mandato, da eleição em que houve abuso, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo. Hoje, em casos de improbidade ou crimes eleitorais menos graves, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos.
Crimes mais graves, como corrupção, tráfico de drogas, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual, continuam com a regra atual: 8 anos de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), disse que a proposta evita que a inelegibilidade se torne “eterna”. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a medida, alegando que ela enfraquece a essência da Lei da Ficha Limpa ao reduzir o afastamento dos condenados para apenas uma eleição.



