O Senado Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa da constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a norma na Corte.
Na manifestação, apresentada pela Advocacia do Senado em nome da Mesa Diretora da Casa, o Legislativo pede que o STF derrube a suspensão atualmente em vigor sobre a lei e rejeite os pedidos de medidas cautelares apresentados por partidos políticos e entidades civis em ações diretas de inconstitucionalidade.
Segundo o Senado, a norma foi aprovada dentro da regularidade do processo legislativo e está em conformidade com a Constituição Federal. A defesa argumenta que cabe ao Congresso Nacional definir políticas criminais e que o Judiciário não deve invalidar leis apenas por discordar das escolhas feitas pelo Legislativo.
“O Supremo Tribunal Federal não pode invalidar normas penais apenas por divergência em relação às opções de política criminal adotadas pelo Congresso”, afirma trecho do documento.
A Advocacia do Senado sustenta ainda que a Lei da Dosimetria não descriminaliza condutas, não extingue penas nem anula condenações já estabelecidas pela Justiça. O texto também destaca que leis penais mais benéficas podem alcançar réus já condenados ou processados, conforme previsão constitucional.
De acordo com a manifestação, a legislação respeita os princípios da individualização e da proporcionalidade das penas. O Senado argumenta ainda que a suspensão da norma pode prejudicar acusados que teriam direito à aplicação retroativa de regras mais favoráveis.
A Lei da Dosimetria foi aprovada após a derrubada de veto presidencial e promove alterações em regras relacionadas à progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes. Para o Senado, a norma não apresenta vícios formais ou materiais de constitucionalidade.
O documento enviado ao STF também afirma que mudanças legislativas que reduzam punições não podem ser automaticamente consideradas ilegítimas ou incompatíveis com a Constituição.



