Após o recesso parlamentar, o Senado Federal deverá avaliar um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que prevê a criação de um cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o Projeto de Lei nº 1.117/2024 foi aprovado em dezembro, em decisão conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Caso não haja recurso para análise em plenário, o texto seguirá diretamente para apreciação dos senadores. O prazo para apresentação de recurso é de cinco sessões, que devem ocorrer a partir de fevereiro, com a retomada dos trabalhos legislativos.
A proposta tem como objetivo ampliar o acesso da sociedade a informações de interesse público. Para isso, o texto determina que o Ministério da Justiça e Segurança Pública crie uma plataforma digital que permita a consulta aos dados de foragidos, mediante acesso com senha pelo portal gov.br.
Entre as informações previstas no cadastro estão foto recente, nome completo, data de nascimento, números de RG e CPF, anotações criminais, condenações, concessão de liberdade provisória, registros de saída temporária, data de término do cumprimento da pena e localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida das informações acessadas. Segundo o autor, a intenção não é estimular o compartilhamento dos dados em redes sociais, mas garantir a consulta segura por meio de um canal oficial. O uso indevido poderá gerar punições com base no Código Penal e em outras normas legais.
A proposta também assegura a proteção dos dados pessoais, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).



