A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal em casos de aborto legal será discutida no Senado nesta segunda-feira (17).
O debate ocorre enquanto uma proposta na Câmara que equipara o homicídio ao aborto em gestações de mais de 22 semanas está em discussão no Senado.
A requerimento (RQS 412/2024) do senador Eduardo Girão (Novo-CE) permite que a discussão no Senado seja realizada.
A conversa será interativa. O Portal e-Cidadania ou o telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) estão disponíveis para os cidadãos enviar comentários e dúvidas.Os senadores e debatedores podem ler e responder às mensagens ao vivo.
O procedimento consiste na injeção de uma substância no feto que faz com que seu coração pare de bater antes de terminar a gravidez.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a assistolia fetal para abortos quando a gravidez passa de 20 semanas.
No dia 3 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM), na resolução 2.378/2024, proibiu a realização do procedimento de assistolia fetal, “ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
A mesma semana, a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu a regra. No entanto, a decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região.
Em maio, em resposta a uma ação protocolada pelo PSOL, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a norma por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o CFM abusou do poder regulamentar porque o Brasil permite o aborto em casos de gravidez causada por estupro.
A decisão continua sem validade enquanto o Supremo não emitir um julgamento definitivo.
A possibilidade do aborto é prevista pela legislação brasileira apenas em três casos:
- risco de morte à gestante;
- em caso de estupro;
- em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral).
Em todos os outros casos, segundo o Código Penal, o aborto acarreta punições. Provocado pela grávida ou com seu consentimento, tem pena de detenção de 1 a 3 anos. Em casos realizados por terceiros, sem o conhecimento da gestante, a pena de reclusão é de 3 a 10 anos.