A proposta de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera as regras sobre inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que resultem na proibição de disputar eleições, pode reduzir os prazos de inelegibilidade. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguarda agora votação no Plenário da Casa. Se não houver alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), defende que a medida elimina distorções e garante mais equidade no processo. Ele afirma que a proposta proporciona maior clareza e segurança jurídica ao estabelecer de forma objetiva os períodos de inelegibilidade.
“Com o PLP, há maior objetividade na definição dos prazos, evitando a perpetuação de uma restrição que, na prática, resultava na ‘morte política’ do indivíduo”, explicou Weverton.
Atualmente, o período de inelegibilidade pode se estender por mais de oito anos, dependendo do intervalo entre as eleições. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), estabelecendo que a vedação à candidatura terá um prazo único de oito anos, a ser contado a partir de uma das seguintes situações:
- Decisão judicial que determine a perda do mandato;
- Eleição em que houve prática de abuso de poder;
- Condenação por órgão colegiado;
- Renúncia ao cargo eletivo.
Caso o texto seja aprovado sem modificações, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial, inclusive retroativamente, caso sejam mais favoráveis a condenações já proferidas.