Uma nova legislação sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva abre caminho para que servidores públicos em estados, no Distrito Federal e em municípios recebam valores retroativos de benefícios remuneratórios que foram suspensos durante o período crítico da pandemia de Covid-19.
A Lei Complementar 226/26, agora em vigor, autoriza os entes federativos a efetuarem esses pagamentos, que se referem a direitos como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, ou mecanismos similares. A condição é que os pagamentos não gerem custos adicionais para outros órgãos ou esferas de governo.
Os valores a serem pagos retroativamente cobrem o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que os pagamentos sejam realizados, é necessário que o respectivo ente federativo tenha declarado estado de calamidade pública em decorrência da pandemia na época e possua disponibilidade orçamentária para arcar com os custos.
A iniciativa legislativa teve sua origem em um projeto de lei complementar apresentado pela ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi amplamente debatida e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de ser sancionada.



