Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a flexibilização das formas de contratação de servidores públicos. Na realidade, a decisão põe fim à obrigatoriedade do sistema jurídico único, abrindo caminho para a implementação de outros modelos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os ministros determinaram que o acordo será válido a partir de agora, sem afetar os funcionários públicos já contratados. A decisão do Supremo Tribunal Federal confirma a validade de uma emenda constitucional de 1998, que promoveu uma reestruturação administrativa.
Esta emenda propôs o fim do regime único obrigatório para os funcionários públicos.
A legislação também retirou da Constituição a exigência de que União, estados e municípios estabeleçam planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas.
Em 2000, partidos contestaram a norma no Supremo Tribunal Federal. No ano de 2007, essa flexibilização foi interrompida por uma decisão liminar (temporária) da Corte, que ainda estava em vigor. Agora, o Supremo finalizou a análise. A escolha foi tomada por unanimidade, com oito votos contra três.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:
- Nunes Marques,
- Flávio Dino,
- André Mendonça,
- Cristiano Zanin,
- Alexandre de Moraes,
- Dias Toffoli,
- e Luís Roberto Barroso.
A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
O debate no STF não foi sobre a emenda em si, mas sobre o processo de aprovação do texto no Congresso. Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a norma no Supremo Tribunal Federal, alegando que a promulgação ocorreu sem a aprovação em dois turnos em cada parlamento.
O veredicto teve início em 2020, com o voto da revisora. Segundo Cármen, a emenda é inválida por infringir o processo legislativo.
A ministra concluiu que a sugestão de mudança na regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e foi novamente votada, com uma nova redação, no segundo turno, quando atingiu o número mínimo de votantes.
Gilmar acredita que o processo de votação da proposta não infringiu a norma de aprovação de emendas constitucionais. Segundo o ministro, ocorreu uma modificação na redação da proposta.
A Constituição de 1988 instituiu um único regime jurídico e planos de carreira para os funcionários públicos. A emenda constitucional mencionada em 1998 flexibilizou essa determinação, permitindo a implementação de outros formatos.
- O regime jurídico dos servidores traz pontos como estabilidade depois de três anos na função e regras diferenciadas para aposentadoria, por exemplo.
- Já a CLT é o conjunto de normas dos trabalhadores da iniciativa privada.
Ao final do julgamento, Barroso defendeu a flexibilidade nas contratações da administração pública, argumentando que ela tem “o potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal por proporcionar modelos de contratação que considerem as particularidades e finalidades específicas de cada função pública, além das necessidades da administração”.
“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, completou.