Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos. Em julgamento no plenário virtual, os ministros também concordaram que a lei pode ser estendida a mulheres travestis e transexuais nas relações familiares.
No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos por meio de uma plataforma online, sem a necessidade de uma sessão presencial. O julgamento deste caso teve início em 14 de fevereiro e foi concluído na sexta-feira, 21 de fevereiro.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a falta de uma norma que ampliasse a proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e mulheres transexuais e travestis poderia criar uma lacuna na proteção contra a violência doméstica.
De acordo com um relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os crimes mais comuns contra travestis e gays no Brasil são homicídios (80% e 42,5%, respectivamente). Para as lésbicas, as lesões corporais (36%) e injúrias (32%) são os crimes mais frequentes. Já as mulheres trans foram, em maior número, vítimas de ameaças (42,9%).
Em seu voto, o ministro argumentou que é possível aplicar a lei a casais homoafetivos masculinos, desde que o homem esteja em uma posição de subordinação na relação. Moraes ressaltou que a identidade de gênero, embora socialmente construída, faz parte da personalidade, e com isso, o direito à identidade, intimidade, liberdade, privacidade e igualdade devem ser respeitados, pois todos estão protegidos pela dignidade humana.
Sobre as mulheres transexuais e travestis, o ministro afirmou que a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha se refere tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino, visto que a conformação física externa não é o único critério para definir o gênero. Ele destacou que o Estado tem o dever de proteger os cidadãos contra agressões e de adotar medidas para combater a violência no ambiente familiar.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é considerada um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. A lei recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica que sobreviveu a uma tentativa de homicídio por parte de seu ex-marido. Durante anos, ela lutou para que o agressor fosse responsabilizado pelos atos de violência que a deixaram paraplégica.
A legislação prevê medidas de proteção às vítimas, como a criação de juizados especializados em violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e o apoio às vítimas.