Nesta terça-feira (25/6), o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal pode ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta será revisada no tribunal às 14h. Até agora, cinco ministros acham que é inconstitucional portar cannabis apenas para uso pessoal. Outros três concordam que as penalidades previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) são legítimas. O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, decidindo que os usuários de drogas não podem ser punidos criminalmente, mas sim com sanções destinadas à educação, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade.
“Proponho fazer apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas, conforme previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, a qual deverá compreender, obrigatoriamente, a regulamentação das medidas previstas nos incisos I a III do art. 28, a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de cannabis e a formulação de programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes”, destacou Toffoli.
O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia ainda não votaram. Finalmente, a análise concluirá com a formulação de uma tese geral que será usada para resolver casos semelhantes em todas as instâncias do judiciário.Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso foram os ministros que votaram pela descriminalização do porte para uso pessoal. Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques já se posicionaram em favor da manutenção da Lei de Drogas.
O STF também discute a criação de um padrão objetivo para distinguir o tráfico do porte do tráfico para consumo próprio. Atualmente, a polícia, o Ministério Público e o Judiciário estão a cargo de definir essa definição, mas normalmente é interpretado de diferentes maneiras dependendo da pessoa e do local do flagrante. Sete ministros devem ter um limite de posse de 10 gramas a 60 gramas de maconha e até seis plantas fêmeas para distinguir os traficantes de maconha de usuários.