O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a questão do pagamento de auxílio-doença para mulheres grávidas de alto risco. A questão em discussão é se a decisão tomada em um caso deve orientar todos os processos judiciais relacionados ao assunto. O ministro Luís Roberto Barroso, que preside o tribunal, se posicionou a favor da repercussão geral. O julgamento do caso está ocorrendo no plenário virtual do STF.
A ação questiona se uma mulher grávida de risco tem o direito de receber auxílio doença do INSS sem a necessidade de cumprir um período de carência enquanto aguarda o nascimento do bebê.
Atualmente, a gravidez de risco não é considerada uma opção para a dispensa dos 12 meses de carência exigidos pelo INSS.
A carência refere-se ao período de contribuição necessário para ter acesso ao auxílio-doença. A carência para o auxílio-doença comum, ou seja, para indivíduos que não sofreram acidentes de trabalho, é de 12 meses.
Na sua declaração, Barroso argumentou que o assunto representa uma extensão da “proteção social à maternidade e à infância, levando em conta o princípio constitucional da previdência social”.
Fonte: Coluna Guilherme Amado/ Metrópoles