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STF suspende julgamento sobre porte de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quinta-feira (20), o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O ministro Dias Toffoli abriu uma nova interpretação sobre a lei que está sendo contestada, e a Corte retomará o julgamento na próxima terça-feira (25).

Na prática, os ministros estão decidindo se o usuário que for pego com uma quantidade delimitada de maconha está cometendo crime ou um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais são os tipos de pena aplicáveis.

Os ministros estão julgando se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas – advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

Até agora, eram 5 votos favoráveis à descriminalização do porte e 3 contrários. Toffoli abriu uma nova divergência, defendendo que a lei já presume que o ato de portar drogas não é crime.

Toffoli ainda defendeu que seja dado um prazo de 18 meses aos poderes Legislativo e Executivo para formularem uma lei antidrogas clara e efetiva. Ao final da sessão, ele e o presidente Luís Roberto Barroso disseram que precisará haver um entendimento entre todos os ministros para se chegar à melhor interpretação sobre a lei atual.

Os ministros devem definir qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que continua sendo ilegal.

A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país.

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