Nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais e a validade das normas do Marco Civil da Internet. A avaliação será retomada na quarta-feira seguinte (4).
Até o momento, o ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos relacionados ao assunto, iniciou a apresentação de seu parecer. Ele planeja retomar a leitura na semana que vem.
A Corte analisa dois casos relacionados ao tema. Luiz Fux, o segundo a votar, relata o outro caso.
Toffoli disse no voto que é preciso uma atualização do regime de responsabilidade das plataformas, passados mais de 10 anos de vigência do Marco Civil da Internet. “Não se pode mais ignorar a necessidade de sua atualização”, afirmou o ministro.
“Tal necessidade fica mais evidente quando se tem em conta os riscos sistêmicos ao próprio direito, à liberdade de expressão, aos direitos fundamentais da igualdade e da preservação da dignidade da pessoa humana, ao princípio democrático e ao estado de direito, e à segurança e ordem pública, criados ou potencializados a partir da popularização de algumas dessas tecnologias internet-dependentes, e sobretudo da automação e da algoritmização dos ambientes digitais”, declarou.
A Lei do Marco Civil da Internet, de 2014, define princípios, garantias, direitos e responsabilidades para a utilização da Internet no Brasil.
Dois recursos foram apresentados por Facebook e Google à Corte. As companhias contestam as normas de operação das plataformas e o sistema de responsabilidade sobre os conteúdos compartilhados pelos usuários.
Os casos possuem reconhecimento de repercussão geral, o que significa que o que for estabelecido será aplicado a todos os casos análogos na Justiça.
A plataforma recorreu após ser condenada a indenizar uma dona de casa vítima de um perfil falso com conteúdo ofensivo.
O recurso do Google discute o caso de uma professora que pediu a retirada de uma comunidade do Orkut com conteúdo pejorativo contra ela. A questão nesse caso é se a empresa hospedeira do conteúdo tem ou não a obrigação de fiscalizar e retirar conteúdo do ar.
Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.
Pela lei, só existem duas exceções a esse comando: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.
Fonte: CNN