A Resolução no 2.384 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Os produtos que foram devidamente regularizados junto ao órgão nas condições precisas de registro, bem como aqueles que são usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas, são excedidos pela norma.
A agência afirmou que nenhum estudo foi apresentado ao órgão que comprovasse a segurança e eficácia do produto fenol para uso em procedimentos de saúde ou estéticos.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal na última sexta-feira (21/6) para pedir que a agência proibisse a venda de substâncias químicas à base de fenol a indivíduos que não são médicos.
Atualmente, farmacêuticos, biomédicos e esteticistas podem comprar o peeling de fenol e aplicá-lo a seus pacientes. O Cremesp e o Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentam que, como o procedimento estético é considerado invasivo, somente médicos com especialização em dermatologia são autorizados a realizá-lo.
No entanto, os profissionais das respectivas classes recebem permissão do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Conselho Federal de Biomedicina (CFB) para realizar peelings químicos, que incluem o uso da modalidade com fenol.