O Conselho Federal de Nutrição (CFN) divulgou um novo Código de Ética e Conduta que atualiza as diretrizes da profissão frente ao avanço das tecnologias digitais e às transformações na comunicação em redes sociais. Publicada em 25 de abril, a norma entra em vigor em até 90 dias.
O documento passa a regulamentar o uso de inteligência artificial no exercício profissional. Embora autorize a adoção dessas ferramentas, o texto impõe limites para evitar a divulgação de conteúdos enganosos.
Entre as principais restrições está a proibição da criação ou manipulação de imagens, vídeos ou áudios que simulem resultados clínicos ou reproduzam, de forma enganosa, a aparência de pessoas reais. A medida busca impedir práticas sensacionalistas e promessas sem comprovação científica.
O código também determina que o uso de inteligência artificial deve ser informado de forma transparente nos conteúdos divulgados. Além disso, reforça que essas tecnologias não podem substituir o atendimento direto do nutricionista aos pacientes.
As novas regras mantêm proibições já existentes, como a divulgação de resultados de pacientes, incluindo fotos de “antes e depois”, dados corporais ou exames, mesmo quando produzidos com o auxílio de inteligência artificial. Também continuam vedadas promessas de resultados e estratégias promocionais, como sorteios e ofertas. A divulgação de valores de consultas segue permitida.
Outro ponto abordado é a relação entre profissionais e empresas. De modo geral, nutricionistas não podem associar sua imagem a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios, exceto em situações específicas, como atuação técnica, participação em produção científica ou vínculo societário, desde que não haja ligação com a prescrição individual.
O texto ainda reforça princípios como a atualização contínua dos profissionais, a proteção de dados dos pacientes e o respeito à diversidade e ao direito à alimentação adequada.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções que vão desde advertência até a suspensão do exercício profissional por até três anos, além do cancelamento do registro no conselho.



