O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que os estabelecimentos poderão contar com um espaço exclusivo para a comercialização de medicamentos, desde que fisicamente separado das demais áreas do supermercado.
De acordo com a norma, as farmácias deverão funcionar em ambiente delimitado e independente, podendo ser operadas diretamente pelo supermercad, sob a mesma identidade fiscal ou por meio de parceria com empresas do setor devidamente licenciadas.
A lei também determina que sejam cumpridas todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo regras sobre armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e assistência farmacêutica.
A venda de medicamentos fora desses espaços específicos está proibida. Ou seja, os produtos não poderão ser expostos em prateleiras comuns, gôndolas ou áreas abertas do supermercado.
Outro ponto obrigatório é a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia, garantindo a orientação adequada aos consumidores.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente deverá ocorrer somente após o pagamento, com o transporte feito em embalagem lacrada e identificada.
A legislação ainda autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
As atividades continuam sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes e à legislação que regula o setor farmacêutico no país.



