O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho determinou ontem, em decisão prolatada no gravo de instrumento de número 4012841-68.2023.8.04.0000, que o Portal do Holanda exclua de todas as suas mídias as postagens que versam sobre o recente imbróglio ocorrido no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), especificamente as que citam a conselheira Yara Lins dos Santos.
O ato constitui uma clara censura ao veículo de comunicação, que publicou apenas fatos que são de domínio público, comprovados com documentos.
O Portal do Holanda revelou a investigação que corre no Supremo Tribunal Federal sobre possíveis irregularidades cometidas pela família da conselheira, no exercício de funções públicas. Também mostrou a aprovação de contas de empresas de fachada, dirigidas por “laranjas” e questionou os métodos utilizados por ela para tentar tirar do TCE-AM o colega Ari Moutinho da Costa Junior, com quem se desentendeu.
Campos Filho entendeu que as postagens denegriam a imagem da conselheira e determinou, além da retirada, que o Portal do Holanda se abstenha de citar o nome dela em futuras postagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Todos os juristas ouvidos pelo Barelândia identificam abuso de poder na decisão, bem como censura prévia – instrumento proibido pela Constituição da República – e censura ao trabalho jornalístico.
Leia a decisão: