Nesta sexta-feira (8), a Polícia Federal indiciou Pablo Marçal, o candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo pelo crime de uso de documento falso. Na véspera do primeiro turno, em 4 de outubro, Marçal divulgou um laudo falso contra o oponente Guilherme Boulos (PSOL).
Na sexta-feira, Marçal depôs por aproximadamente 3 horas na Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada na Lapa, região oeste de São Paulo. Ele negou participação no incidente e afirmou que o suposto documento foi divulgado pela equipe dele.
No dia 7 de outubro, a análise da Polícia Federal determinou que a assinatura do médico no documento é inverídica.
Os especialistas da Polícia Federal analisaram e compararam diversas assinaturas ao longo de vários anos do médico José Roberto de Souza, CRM 17064-SP, apontado como o autor do suposto documento.
O doutor faleceu em 2022 e, de acordo com a filha, a oftalmologista Aline Garcia Souza, seu pai nunca teve um emprego na clínica Mais Consulta, localizada em São Paulo, e nunca realizou esse tipo de assistência clínica a indivíduos dependentes químicos.
Na avaliação grafotécnica, os especialistas científicos da Polícia Federal declararam que as duas assinaturas não foram feitas pelo mesmo indivíduo.
“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, disseram os peritos.
Os peritos também tentaram atestar a autenticidade do documento publicado por Pablo Marçal, mas disseram que é preciso pedir novas análises e também compará-las com outros laudos semelhantes produzidos pela Mais Consulta, clínica do empresário.
“Logo, nos casos que os documentos não apresentem tais elementos de segurança, não será possível atestar sua autenticidade por meio dos exames periciais mencionados, havendo necessidade de análise de outros elementos, como o registro oficial de emissão ou outra especificação qualquer para emissão do referido documento, além de carimbos comuns ou secos, havendo a necessidade de confronto com os padrões correspondentes”, disse.
“No caso em questão, não se trata de um documento de segurança, além de ter sido apresentado em via digital e não física. Assim, a verificação de adulteração ou montagem eletrônica poderá ser realizada por exames específicos que não foram objeto do presente laudo”, completaram os peritos.
Fonte: G1