Em 2023, mais de 303 mil bebês nasceram antes de completar 37 semanas de gestação no Brasil, colocando o país entre os dez com maior número de partos prematuros e evidenciando um grave problema de saúde pública.
Para enfrentar a situação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). A norma estabelece como prioridade do Poder Público a redução da mortalidade de bebês prematuros e de óbitos maternos.
Entre as medidas previstas, as gestantes deverão receber orientações durante o pré-natal sobre sinais de parto prematuro e ter acompanhamento especial caso apresentem fatores de risco. Em trabalho de parto prematuro, elas serão encaminhadas a unidades especializadas.
A lei classifica a prematuridade em três níveis: extrema (antes de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas). O cuidado com os recém-nascidos deve considerar o peso ao nascer e pode incluir o método canguru, internação em UTI especializada, acompanhamento multidisciplinar até pelo menos dois anos, calendário de imunizações diferenciado e apoio psicológico aos pais.
A legislação também oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre a prematuridade, cria o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e estabelece a Semana da Prematuridade.
As medidas passarão a valer em 120 dias, mas o Ministério da Saúde já realiza campanhas voltadas ao Novembro Roxo há alguns anos.



