O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do recurso que questiona a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018, em uma casa noturna de Florianópolis (SC).
A análise ocorre após a defesa de Mariana pedir a anulação do processo, alegando que a vítima foi submetida a constrangimentos e humilhações durante a audiência de instrução. O episódio ganhou repercussão nacional após imagens da sessão judicial circularem amplamente nas redes sociais.
Segundo os advogados da influenciadora, as manifestações do defensor do empresário ultrapassaram os limites da atuação profissional ao expor aspectos da vida pessoal e da imagem de Mariana. A defesa sustenta que a postura adotada durante a audiência comprometeu a condução do processo e justificaria sua anulação.
A sessão desta quarta-feira foi dedicada às sustentações orais das partes envolvidas. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes da Corte.
Durante a sustentação oral, o advogado de Mariana Ferrer, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, afirmou que a influenciadora foi vítima de tratamento degradante durante a audiência e defendeu a nulidade da ação. Segundo ele, o objetivo da defesa do acusado era desqualificar a vítima por meio da exposição de fotografias e questionamentos considerados ofensivos.
Por outro lado, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, pediu a manutenção da absolvição. Ela argumentou que a decisão foi baseada em um conjunto probatório consistente e destacou que o Ministério Público também se manifestou pela absolvição do empresário.
A repercussão do caso levou à criação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece mecanismos para coibir constrangimentos e atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas em processos envolvendo violência sexual.
Em 2024, o próprio STF reforçou esse entendimento ao proibir a desqualificação de vítimas de crimes sexuais durante audiências judiciais e interrogatórios policiais.



