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Cemitério de Manaus deve iniciar regularização ambiental após decisão judicial

A Justiça negou o pedido da Prefeitura de Manaus para suspender a decisão que obriga a regularização ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida. Com isso, permanece válido o prazo de 30 dias para que o município protocole o pedido de licenciamento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

A decisão foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que rejeitou o recurso apresentado pelo município. A Prefeitura havia solicitado a ampliação do prazo para 180 dias e a redução da multa diária de R$ 50 mil, o que não foi aceito.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há elementos suficientes para suspender a decisão de primeira instância. Ele ressaltou que a ausência de licenciamento ambiental precisa ser regularizada e que o início do procedimento já é medida obrigatória.

O desembargador também afirmou que não é necessária a comprovação de contaminação por necrochorume para adoção de medidas preventivas, destacando que a falta de controle ambiental pode representar risco ao solo, ao lençol freático e à saúde pública.

A decisão reforça que o prazo estabelecido não exige a conclusão do licenciamento, mas apenas o protocolo do pedido junto ao órgão ambiental.

A multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento foi mantida, limitada inicialmente a dez dias de cobrança.

O processo teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), após fiscalização do IPAAM identificar que o cemitério funcionava sem licença ambiental e sem cumprir integralmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2009.

Em 2024, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) já havia sido multada pelo órgão ambiental em R$ 200 mil pela mesma irregularidade.

Até o momento, a Prefeitura de Manaus não se manifestou sobre a decisão.

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