O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A medida foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e combater fraudes.
De acordo com a nova regra, a exigência passa a valer para requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Para solicitar o benefício, o cidadão deverá comprovar registro biométrico em uma das bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, a biometria será utilizada para confirmar a identidade do requerente e evitar que terceiros recebam benefícios de forma indevida. A exigência já era aplicada desde setembro de 2024 para pedidos do BPC/Loas.
A portaria prevê exceções para alguns grupos. Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior, moradores de localidades de difícil acesso e pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde ou deficiência, desde que apresentem a documentação exigida.
Também ficam isentos da obrigatoriedade os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.
A medida integra as ações do governo federal para fortalecer os mecanismos de controle e segurança na concessão de benefícios pagos pela Previdência Social.



