O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23/06) novas diretrizes que regulam a participação de crianças e adolescentes em conteúdos produzidos e divulgados na internet. A norma define critérios para a emissão de alvarás judiciais em casos de exposição frequente de menores em perfis, canais e plataformas digitais.
A medida se aplica a situações em que a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes são exploradas de forma contínua, especialmente quando há monetização ou alcance ampliado. O texto final incorporou sugestões do Ministério Público do Trabalho (MPT), que defendeu restrições mais rígidas para evitar brechas relacionadas ao trabalho infantil em atividades comerciais no ambiente digital.
Com a nova redação, o alvará judicial fica restrito a atividades de caráter artístico. Antes de autorizar a participação, o magistrado deverá analisar fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo, forma de divulgação, eventual monetização e impactos na rotina escolar, na saúde e no desenvolvimento do menor.
As regras valem tanto para perfis administrados pelos próprios jovens quanto por responsáveis ou terceiros, quando houver exposição habitual e possível exploração econômica. O CNJ ressalta, porém, que publicações esporádicas de familiares, como registros do cotidiano, não entram nas exigências.
A discussão afeta diretamente o cenário dos chamados influenciadores mirins, que compartilham a rotina e realizam publicidades nas redes sociais. O tema tem gerado debate sobre a chamada “adultização” de crianças no ambiente digital.
Regras por faixa etária
A resolução, integrada ao ECA Digital e ao Decreto nº 12.880/2026, estabelece normas específicas:
Menores de 16 anos: participação em conteúdos artísticos depende de autorização judicial, que avaliará rotina, escolaridade, horários e possíveis impactos no desenvolvimento.
Entre 16 e 18 anos: atividades comerciais e publicitárias podem ocorrer sem alvará prévio, mas seguem restrições legais, como proibição de trabalho noturno, atividades perigosas ou que prejudiquem a frequência escolar.
Conteúdos proibidos: não serão autorizadas produções com teor sexualizado, vexatório ou degradante, além de conteúdos envolvendo apostas, jogos de azar ou publicidade abusiva direcionada ao público infantil.
Segundo o MPT, a legislação brasileira não permite exceções para trabalho infantil em atividades comerciais fora das hipóteses previstas na Constituição, reforçando a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.



