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STF analisa recursos e pode destravar pagamento de penduricalhos no Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recursos que discutem os limites para o pagamento das chamadas verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Até o momento, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela liberação do pagamento de benefícios adquiridos antes da decisão que restringiu os chamados “penduricalhos” no Judiciário.

O voto conjunto autoriza o pagamento de valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da fixação das novas regras. No entanto, o total dessas verbas deverá respeitar o teto de 35% do subsídio de magistrados e integrantes do Ministério Público.

Os ministros também determinaram que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, um levantamento das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Após análise e aprovação do plenário, os pagamentos poderão ser retomados.

O julgamento ocorre no plenário virtual e reúne mais de 20 recursos contra a decisão tomada pela Corte em março deste ano. Com o voto conjunto, o placar parcial é de 4 a 0 pela liberação dos pagamentos. A sessão permanece aberta até a próxima terça-feira (30), quando será concluída a votação.

Na decisão de março, o STF estabeleceu que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente de R$ 46.366,19, o que representa cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.

O voto apresentado nesta sexta-feira também defende a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), sem necessidade de requerimento dos beneficiários. Caberá aos tribunais e aos Ministérios Públicos definir, provisoriamente, os critérios para a contagem do tempo de atividade jurídica, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentem o tema.

Além disso, os ministros autorizam o recebimento simultâneo da nova parcela por antiguidade com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para o cálculo dos dois benefícios.

Por outro lado, permanece proibido o pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e benefícios semelhantes como verbas indenizatórias.

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