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terça-feira, maio 7, 2024
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Ex-vereador comete crimes para agradar Roberto Cidade e Sidney Leite

O ex-vereador Ricelli Pontes em meio à crise econômica não poupou na festa de aniversário dele, comemorado no final de semana numa área exclusiva de um hotel de luxo na cidade de Presidente Figueiredo, área metropolitana de Manaus.

Ricelli que foi cassado pelo TRE- AM, por ter violado as regras da fidelidade partidária, mas manteve os direitos políticos, foi derrotado nas eleições municipais de 2020, quando disputou a prefeitura da cidade.

Ele aproveitou a festa para cometer pelo menos dois crime eleitorais, como propaganda antecipada, distribuição agrado financeiro a convidados, além de um crime comum, ao distribuir bebidas alcoólicas a jovens e adolescentes durante o evento, sem nenhuma fiscalização.

Informações dão conta que cada convidado, fora do círculo de amizade do politico teria recebido r$ 100 reais, para engrossar o publico, uma vez que ele queria mostrar força ao padrinho politico dele deputado Roberto Cidade – Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, que compareceu ao evento, mas teria saído decepcionado com a fraca presença de publico.

Outro parlamentar que também subiu ao palco, para discursar e aproveitar o momento, para fazer propagando antecipada, foi o deputado federal Sidney Leite, pre – candidato a reeleição. Num dos trechos da fala, ele cita que o vereador cassado, será o novo prefeito da cidade, uma fala que claramente configura crime eleitoral.

Lotado No Gabinete

Informações do portal da transparência dão conta que Ricelli Pontes é lotado no gabinete do presidente da Aleam como assessor, mas que mantém residência em Presidente Figueiredo e não comparece ao gabinete, o que se comprovado, também seria irregular. Outro questionamento feito no clima da comemoração foram os gastos, para a realização do evento, o dinheiro investido, teria saído do salario do ex-vereador, que recebe na Aleam pouco mais de r$ 6 mil reais.

O TRE-AM cassou Ricelli em 2020. A Corte entendeu que ele violou as regras de fidelidade partidária ao trocar o PDT, pelo qual foi eleito, pelo PSC. Para os magistrados, o parlamentar não conseguiu comprovar a justa causa que alegou para a troca de partido.

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