A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos editais destinados ao asfaltamento do trecho central da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A decisão atende a uma ação movida pelo Observatório do Clima.Na decisão provisória, a Justiça aponta questionamentos relacionados ao processo de licenciamento ambiental da obra, considerada uma das mais controversas da região amazônica.
A ação questiona a legalidade do processo adotado pelo DNIT, que pretende asfaltar o chamado “trecho do meio”, com cerca de 339 quilômetros de extensão, localizado em uma área considerada sensível do ponto de vista ambiental na Amazônia.
Segundo a entidade, o órgão federal utilizou dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental para enquadrar a obra como intervenção em infraestrutura já existente, o que permitiria flexibilizar exigências ambientais. Para o Observatório do Clima, no entanto, essa interpretação fere a Constituição.
A coordenadora de Políticas Públicas do OC, Suely Araújo, afirma que obras com potencial de impacto significativo, como é o caso da BR-319, exigem obrigatoriamente Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme previsto na legislação.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já classificou o empreendimento como de alto impacto, o que reforça a necessidade de licenciamento ambiental completo antes do início das obras.
A pavimentação da BR-319 é alvo de divergências. Enquanto defensores apontam a importância da rodovia para o escoamento da produção e a integração regional, especialistas e ambientalistas alertam para o risco de aumento do desmatamento e da pressão sobre áreas preservadas.
As sessões públicas dos editais estão marcadas para os dias 29 e 30 de abril. Para o Observatório do Clima, o cronograma indica urgência na execução do projeto, mesmo com o processo de licenciamento ainda em curso.
Veja a decisão:
Fonte: Amazonas Atual



