A Justiça do Trabalho determinou a proibição do içamento direto de pessoas por guindastes durante as apresentações do 59º Festival Folclórico de Parintins. A decisão, assinada pela juíza Eliane Cunha Martins Leite Brandão, mantém o uso dos equipamentos nas alegorias, mas estabelece uma série de medidas de segurança que deverão ser cumpridas pelos bois-bumbás.
A medida foi tomada após análise de laudos técnicos apresentados em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou riscos na utilização dos guindastes para o transporte de artistas durante o espetáculo.
Na decisão, a magistrada considerou o estágio avançado da montagem das alegorias e a proximidade do festival, optando por manter o uso dos equipamentos mediante o cumprimento de normas técnicas e operacionais.
Entre as determinações, fica proibida a elevação direta de pessoas pelos guindastes. A movimentação de artistas deverá ocorrer exclusivamente por meio de cestos ou plataformas apropriadas, conforme exigem as normas de segurança.
A Justiça também vedou o içamento de alegorias sobre áreas com circulação de público ou trabalhadores, exigindo o isolamento total dos espaços de operação. Em casos de operações simultâneas, será obrigatória a observância da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), além da apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional habilitado.
Outra exigência determina que os artistas permaneçam imóveis durante o chamado balé aéreo até que os equipamentos estejam completamente estabilizados e travados.
A decisão estabelece ainda obrigações específicas para as agremiações. O Boi Caprichoso deverá apresentar, em até 24 horas, a relação das equipes de segurança e emergência. Já o Boi Garantido terá de encaminhar documentação detalhando os procedimentos de içamento adotados na desmontagem das alegorias.
O documento também foi encaminhado à Comissão Julgadora do festival, que deverá fiscalizar o cumprimento das exigências e assegurar que o uso dos guindastes ocorra dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos.
Em caso de descumprimento das determinações, os bois poderão ser impedidos de utilizar os equipamentos nas próximas apresentações e estarão sujeitos à aplicação de multa de R$ 50 mil por infração.



