O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder benefício temporário, similar ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho.
A decisão surgiu a partir de um caso no Paraná, em que a Justiça determinou o pagamento do benefício a uma trabalhadora com base na Lei Maria da Penha, que prevê até seis meses de afastamento sem prejuízo salarial. O INSS recorreu, alegando ausência de previsão legal para arcar com os custos.
Relator da ação, o ministro Flávio Dino defendeu que a medida é fundamental para garantir a proteção das vítimas. O entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli, formando maioria no julgamento.
O benefício poderá ser concedido em caráter previdenciário, no caso de trabalhadoras formais, ou assistencial, para quem depende de renda informal. O STF também garantiu a manutenção dos direitos trabalhistas durante o afastamento, como contribuição previdenciária e tempo de serviço.
A Corte determinou ainda que o INSS poderá cobrar os valores dos agressores posteriormente. O julgamento segue até esta segunda-feira (18) no plenário virtual.



