A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, entre os dias 7 e 14 de novembro, o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados por envolvimento na trama golpista. O julgamento ocorrerá em plenário virtual.
Os recursos das defesas foram liberados nesta terça-feira (28) pelo ministro Alexandre de Moraes. O prazo para apresentação dos embargos de declaração, usados para apontar eventuais omissões ou contradições na decisão, encerrou-se na segunda-feira (27).
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa armada. A pena, contudo, só será executada após o trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recurso.
Defesas pedem revisão das penas
A defesa de Bolsonaro pede a anulação da sentença e afirma que o ex-presidente teria abandonado a intenção golpista antes dos atos. Os advogados também alegam “profundas injustiças” na análise dos fatos e na fixação da pena.
O general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, também apresentou recurso, apontando contradições e omissões no julgamento e pedindo a redução da pena.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres busca anular a condenação, alegando erros de premissa fática e omissões na decisão.
O ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, condenado a 24 anos de prisão e 100 dias-multa, também argumentou haver omissões e obscuridades no acórdão.
Já o general Augusto Heleno, sentenciado a 21 anos de prisão e 84 dias-multa, tenta obter absolvição ou ao menos redução da multa.
Por fim, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira pede para ser absolvido de todos os cinco crimes pelos quais foi condenado.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, optou por não recorrer.
Condenações
Com exceção do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), os demais réus foram condenados pelos crimes de:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
Tentativa de golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
Deterioração de patrimônio tombado.
Ramagem foi condenado por três desses crimes — tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito e organização criminosa armada. A análise dos outros dois delitos só ocorrerá após o fim de seu mandato parlamentar.



