Na quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do apresentador Dudu Camargo por danos morais contra a cantora Simony. A magistrada manteve a penalidade de R$ 30 mil.
No Carnaval de 2020, a apresentadora Simony apresentava um evento ao lado do apresentador Nelson Rubens, na Rede TV!, quando Dudu Camargo solicitou a oportunidade de participar e tocou de forma imprópria o corpo da ex-integrante do grupo Balão Mágico. A circunstância gerou desconforto entre os âncoras.
A sentença judicial destaca que as vestimentas da cantora e apresentadora não justificam o “contato físico excessivo” e que Dudu agiu de maneira abusiva e exagerada, com um caráter sexual explícito.
A defesa de Simony entrou na Justiça com pedido de danos morais, e indenização no valor de R$ 100 mil. Enquanto a defesa de Dudu alegou a improcedência da ação. Posteriormente, Dudu tentou a redução de 90% do valor.
A sentença determinou que Dudu indenizasse a cantora em R$ 30 mil. Foi considerado um agravante, o fato da conduta ter ocorrido em programa de televisão, acessível a todos, o que ensejaria exposição pública.
Na apelação, Dudu justificou que a conversa entre todos os participantes ocorreu de forma “jocosa”, e que a vítima teria reproduzido sua participação nas redes sociais dela, demonstrando que não houve qualquer abalo ou repulsa pelos fatos ocorridos.
Em sua defesa, Simony alegou que Dudu transformou a participação dele na entrada ao vivo, dando-lhe uma conotação sexual. Ele chega a mencionar sua preferência por ir à “Banheira do Gugu” – quadro do programa em que artistas entravam com trajes de banho – com a cantora.
A defesa diz que o apresentador apalpou o corpo da cantora, da região pélvica ao peito.
Complementa a defesa que, Simony repudiou os atos de forma profissional e educada, sem prejudicar o andamento do programa, enquanto Dudu continuou com seu comportamento, ciente de que não haveria ação contundente devido ao contexto do programa ao vivo.
A juíza Mônica de Carvalho, relatora do recurso, disse na sentença que o réu agiu de forma abusiva e excessiva, e que o “conjunto probatório existente nos autos é farto”, contra Dudu Camargo.
A sentença do recurso começa evocando os preceitos fundamentais da dignidade humana, fundamento constitucional que deveria nortear a decisão da magistrada. Ela destaca também que a liberdade de expressão não garante tal comportamento, e que a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas está acima desse conceito.
Sobre a alegação de que a vítima teria conferido qualquer tipo de consentimento para as ações de Dudu Camargo, a juíza foi taxativa, e ressaltou que o comportamento de Simony se deu em virtude de manter a postura profissional.
“Nas imagens veiculadas, é visível o constrangimento da vítima com o comportamento do réu, e não se pode esquecer que, como profissional do entretenimento, uma reação mais comedida se impõe durante a veiculação do programa, impedindo que ela externasse de forma mais veemente sua contrariedade. É preciso lembrar que a atuação sobre a intimidade de outra pessoa somente pode ocorrer com seu consentimento, jamais de forma abusiva, que foi o que aconteceu”, diz a sentença.