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Justiça nega arquivamento e mantém denúncias contra Marcius Melhem

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter em andamento as denúncias de assédio sexual contra o ator e ex-diretor Marcius Melhem. A juíza Juliana Benevides de Barros Araújo, da 20ª Vara Criminal, negou o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor Luis Augusto Soares de Andrade. As audiências do caso foram marcadas para a primeira semana de agosto.

As acusações, que vieram à tona em 2019, envolvem relatos de mulheres que trabalharam com Melhem e o acusam de condutas inapropriadas no ambiente profissional. Apesar do pedido do MP-RJ para encerrar o processo, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para dar continuidade às investigações.

Dificuldades em casos de assédio

Especialista em direito penal, o advogado Petter Ondeza explica que casos de assédio sexual, sobretudo quando ocorrem em ambientes de trabalho, costumam ser desafiadores para o sistema de Justiça. “A grande dificuldade está na obtenção de provas, já que esses episódios normalmente acontecem em situações privadas, sem testemunhas ou registros objetivos”, afirma.

Ondeza ressalta ainda que a dinâmica hierárquica entre o acusado e as vítimas pode inibir denúncias. “O medo de retaliação, a relação de poder e o temor de julgamento social muitas vezes fazem com que as vítimas se calem ou demorem a relatar os abusos, o que compromete a produção de provas e dificulta o trabalho do Ministério Público”, explica.

Possíveis punições

Se a Justiça confirmar os relatos de assédio, Melhem poderá enfrentar punições legais. O crime de assédio sexual prevê pena de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada caso a vítima seja menor de idade. No entanto, a depender da gravidade das condutas e das evidências reunidas, o ex-diretor também pode responder por outros crimes, como:

  • Estupro (Art. 213 do Código Penal), se houver violência ou ameaça, com pena de 6 a 10 anos de prisão;
  • Importunação sexual (Art. 215-A), com pena de 1 a 5 anos de reclusão;
  • Perseguição ou assédio moral (Art. 147-A), em casos de comportamentos reiterados.

O processo segue em curso, sem prazo para conclusão.

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