Nesta quinta-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou improcedente a ação trabalhista movida pela apresentadora Rachel Sheherazade contra o SBT. A jornalista que foi demitida da emissora em 2020 buscava uma indenização trabalhista inicialmente estabelecida em R$ 20 milhões, posteriormente ajustada para R$ 8 milhões.
Sheherazade alegava assédio, censura e fraude por parte da emissora e de seu proprietário, Silvio Santos, destacando o uso de contrato como pessoa jurídica para contornar normas trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O ministro Moraes destacou que outras formas de relação de trabalho, além da regida pela CLT, já foram reconhecidas pela jurisprudência, concluindo pela improcedência da ação.
Além da decisão quanto à ação trabalhista, Moraes incluiu a cassação da indenização de R$ 500 mil por danos morais que o SBT fora condenado a pagar. Essa penalidade estava relacionada ao comportamento de Silvio Santos durante a cerimônia do Troféu Imprensa em 2017, onde o empresário declarou que Sheherazade havia sido contratada pela beleza e voz apenas para ler notícias, não para expressar sua opinião. A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia condenado a emissora por entender que Silvio Santos constrangeu a apresentadora, reconhecendo o vínculo empregatício entre ela e o canal.
A decisão de Moraes, no entanto, reverte essa condenação, indicando que não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da contratante, ratificando a legalidade da prática.
Fonte: BNews