O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A partir de agora, políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições por até oito anos, e, em casos de múltiplas condenações, o prazo máximo será de 12 anos.
A nova regra também impede que mais de uma condenação por inelegibilidade seja aplicada quando os processos tiverem relação entre si. O período de afastamento passa a ser contado da decisão que cassar o mandato, da eleição em que ocorreu a infração, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo.
Crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, homicídio e delitos sexuais, continuam sujeitos à regra atual, em que a inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o cumprimento da pena.
Lula vetou a retroatividade da lei para políticos já condenados, sob argumento de que a medida violaria a segurança jurídica e a coisa julgada, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional.



