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Senado aprova PL que determina cotas de conteúdo nacional em streaming

O projeto de lei que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda) foi aprovado, na terça-feira (16), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Foram 17 votos favoráveis e 1 contrário.

A aprovação ocorreu em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário. A menos que haja algum recurso para levar o tema ao plenário, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, será cobrada da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) uma alíquota de até 3% da receita bruta anual das empresas no Brasil. Esse tipo de imposto já é cobrado de produtoras e canais de televisão.

A proposta prevê que uma parte do catálogo de filmes e séries ofertado pelas plataformas, de forma permanente e contínua, sejam de títulos produzidos por produtoras brasileiras.

A regra será aplicada apenas a empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.

A oferta de obras nacionais deverá seguir o número total de obras distribuídas em cada streaming, da seguinte forma:

– a partir de 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras em catálogo
– a partir de 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras em catálogo
– a partir de 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras em catálogo
– a partir de 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras em catálogo
– a partir de 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras em catálogo

O setor prevê uma arrecadação em torno de R$ 1 bilhão por ano. O valor arrecadado será encaminhado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido para fomentar o setor no país.

Se aprovadas pelos deputados, as mudanças passarão a valer para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”.

Fiscalização e multa

O projeto em análise pela Câmara dos Deputados ainda diz que a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine). As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência.

As plataformas que descumprirem as obrigações estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento.

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